Em razão da mudança, o artigo 4º da Portaria nº 665, de 21 de março de 2024, do Ministério da Agricultura, perde seu efeito. Esse artigo anteriormente proibia o trânsito e a incorporação de bovinos oriundos de estados que ainda aguardavam o reconhecimento da condição sanitária. Com o novo cenário, essas restrições deixam de existir.









