Decisão leva em conta que Estado e Município já vêm adotando medidas concretas para reduzir a demanda
A Justiça de Mato Grosso do Sul revogou decisão liminar que determinava ao Estado e ao Município de Campo Grande a apresentação de um plano concreto de ação para redução das filas de espera em exames de imagem, como tomografia, ressonância magnética, raio-x e eletroneuromiografia. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que acatou recurso do Governo do Estado no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.
A Justiça de Mato Grosso do Sul revogou decisão que obrigava o Estado e o município de Campo Grande a apresentarem plano para redução das filas de espera em exames de imagem. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, após recurso do Governo do Estado. O desembargador João Maria Lós entendeu que não havia requisitos para manutenção da tutela de urgência, destacando que os entes públicos já adotam medidas para reduzir a demanda, incluindo convênio de R$ 24 milhões com laboratório paulista e mutirão da Secretaria de Saúde.
O caso é analisado no Agravo de Instrumento nº 1421331-09.2024.8.12.0000, oriundo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande. A liminar, agora revogada, havia sido concedida em caráter de urgência, obrigando os entes públicos a adotarem medidas imediatas para enfrentar a fila de espera por exames no sistema público de saúde.
No entanto, ao julgar o agravo, o relator desembargador João Maria Lós entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para manutenção da tutela de urgência, como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Segundo o voto, tanto o Estado quanto o Município já vêm adotando medidas concretas para reduzir a demanda reprimida.
“Muito embora não se desconsidere a evidente demora e a grande demanda de atendimento, não se verifica comprovação de falta ou grave deficiência dos serviços”, diz trecho da ementa.
A decisão ainda destaca que a atuação do Judiciário deve observar o princípio constitucional da separação dos poderes, especialmente quando há comprovação de que ações administrativas estão em andamento para enfrentar o problema.
Medidas em curso – O Governo do Estado informou recentemente a assinatura de um convênio de R$ 24 milhões com um laboratório de São Paulo, com o objetivo de ampliar a capacidade de realização de exames. Além disso, segue em andamento desde 2023 o mutirão da Secretaria de Estado de Saúde, que inclui a oferta de exames de imagem como tomografia, ressonância e raio-x.
O Tribunal de Justiça reconheceu esses esforços, mencionando no acórdão que não houve demonstração de grave deficiência nos serviços atualmente prestados e que a análise da medida judicial deverá ocorrer de forma aprofundada, em fase posterior do processo.










