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Deputados aprovam Refis do TCE-MS nessa quinta, 10 de julho


Deputados aprovam projeto que autoriza Refis do Tribunal de Contas
Deputados durante a sessão desta quinta-feira na Assembleia Legislativa (Foto: Luciana Nassar/Alems)

Os deputados de Mato Grosso do Sul aprovaram na sessão desta quinta-feira (10), em primeira discussão, o projeto de lei que autoriza Refis no TCE (Tribunal de Contas do Estado). Na proposta, ele recebe o nome de REFIC (Programa de Regularização Fiscal) II.

Deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram em primeira discussão o projeto de lei que cria o REFIC II (Programa de Regularização Fiscal), permitindo a regularização de débitos de prefeituras, câmaras municipais e outros órgãos públicos com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). O programa abrange multas aplicadas pelo TCE-MS por descumprimento de regras administrativas, como envio tardio de documentos. A proposta oferece descontos de até 75% para pagamento à vista e parcelamento em até seis vezes, com descontos decrescentes.Uma emenda parlamentar adicionou a opção de parcelamento em 12 vezes com 15% de desconto. O deputado Pedro Caravina (PSDB), relator do projeto, destacou a importância do REFIC para os gestores públicos regularizarem suas pendências. O deputado Junior Mochi (MDB) ressaltou que o programa evita ações judiciais por débitos menores e considerou a demora nos julgamentos das contas públicas. Na mesma sessão, os deputados aprovaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, com receita estimada em R$ 27,19 bilhões, e um projeto que estabelece diretrizes para ações de saúde nas escolas estaduais.

O programa quer dar nova chance para prefeituras, Câmaras e outros órgãos públicos que foram multados pelo Tribunal por descumprir regras administrativas. Ele permite que os valores sejam parcelados e quitados com condições facilitadas.

Relator do projeto na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), o deputado estadual Pedro Caravina (PSDB) explicou a emenda apresentada pela Assembleia. “Nós propomos mais uma faixa de desconto. O projeto original permitia até 25% de desconto em três parcelas e foi criada mais uma faixa de 15% com o parcelamento em 12 vezes, dando mais uma opção que foi construída com o TCE”, falou.

“É importante esse REFIC, é esperado pelos ordenadores de despesas, não só ex-prefeitos, prefeitos atuais, secretários, presidentes de Câmeras para quitar seus débitos com o Tribunal de Contas. Lembrando que a maioria desses débitos são oriundos de intempestividades, remessas atrasadas encaminhadas ao Tribunal, muitas vezes o prefeito nem teve acesso a essa informação”, completou Caravina.

O deputado estadual Junior Mochi (MDB) destacou que os julgamentos das contas demoram. “Infelizmente, ainda as contas de muitos administradores públicos são julgadas 3, 4 ou 5 anos após o exercício da função. O Tribunal de Contas permite a regularização junto ao órgão ao invés de ficar em ações judiciais que não são de grande monta, mas afetam o cidadão”, finalizou.

A proposta – O programa valerá para multas aplicadas pelo Tribunal de Contas em situações como o envio fora do prazo de documentos obrigatórios ou por decisões tomadas em julgamentos do órgão. Será possível o parcelamento dentro de 90 dias, a partir da data em que a nova lei for regulamentada. Os descontos variam conforme a forma de pagamento.

Quem quitar tudo à vista terá 75% de desconto no valor da multa. Os que preferirem parcelar, poderão pagar em até seis vezes, com descontos que vão diminuindo gradualmente.

O projeto prevê algumas restrições. Por exemplo, não poderá participar do REFIC-II quem foi multado por causar prejuízo ao dinheiro público ou por descumprir acordos anteriores de parcelamento, a menos que tenha uma autorização específica do presidente do Tribunal de Contas.

Outros projetos – Na mesma sessão, os parlamentares a redação final do Projeto de Lei n.º 138/2025, do Poder Executivo, com a proposta da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 2026, que prevê receita total estimada de R$ 27,19 bilhões.

Outro projeto votado e aprovado em primeira discussão foi o n.º 93/2025, que estabelece diretrizes para ações de educação, prevenção e atenção à saúde dos estudantes de escolas da Rede Estadual de Ensino.

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