Em Mato Grosso do Sul, a Lei nº 2.990 exige que cães sejam conduzidos em vias públicas utilizando coleira e guia curta de condução adequadas ao seu porte, assim como a possibilidade de focinheira a critério do tutor. Em casos de ataques em espaços públicos, o responsável pelo animal é responsabilizado de acordo com o dano causado.









