“Em cumprimento ao acordo firmado com o Ministério Público nos autos do processo nº 0916323-42.2023.8.12.0001, informamos que, a partir de 1º de agosto de 2025, a Solurb deixará de realizar a coleta de resíduos sólidos domiciliares gerados por grandes geradores. Esclarecemos que essa interrupção não afeta os serviços públicos regularmente prestados pela concessionária no âmbito da coleta domiciliar. A medida trata exclusivamente dos contratos privados firmados entre a Solurb e os grandes geradores. Nos termos do Decreto Municipal nº 13.653, de 26 de setembro de 2018, são considerados grandes geradores os estabelecimentos que produzem diariamente mais de 100 litros ou 50 kg de resíduos sólidos domiciliares. Importante destacar que condomínios residenciais não se enquadram nessa classificação, conforme disposto no referido decreto. Atualmente, a Solurb presta esse serviço a cerca de 300 grandes geradores, porém esse número não representa a totalidade dos grandes geradores existentes no município, uma vez que outras empresas também atuam nesse segmento. Todos os clientes atendidos pela Solurb nessa modalidade foram formalmente notificados sobre a rescisão contratual com 60 dias de antecedência da interrupção dos serviços. Destacamos que 95% desses contratos já foram encerrados formalmente. Ressaltamos ainda que o contrato de prestação de serviços firmado com esses estabelecimentos previa a possibilidade de encerramento com 30 dias de aviso prévio”.









