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TCE multa consórcios municipais de MS por irregularidades nas contas


A corte fiscalizadora apontou distorções em demonstrativos e inconsistências nos saldos financeiros.

Consórcios de municípios têm contas reprovadas e levam multas do TCE
Fachada do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul no Parque dos Poderes (Foto: Arquivo)

Os consórcios públicos Cidecol (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste) e Codevale (Consórcio Público de Desenvolvimento do Vale do Ivinhema) tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. As decisões, referentes aos exercícios de 2019 e 2020, foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (8) e aplicaram multas aos responsáveis, além de recomendações para ajustes administrativos.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul reprovou as contas dos consórcios públicos Cidecol e Codevale, referentes aos exercícios de 2019 e 2020. As irregularidades incluem distorções nos demonstrativos contábeis e divergências em registros financeiros, resultando em multas de 40 UFERMS para os gestores responsáveis. O Cidecol, que reúne nove municípios da Costa Leste e possui orçamento de R$ 10,1 milhões para 2025, e o Codevale, atuante no Vale do Ivinhema, receberam recomendações para aprimorar seus controles internos e garantir maior rigor na elaboração dos demonstrativos contábeis.

No caso do Cidecol, foram analisadas as gestões de 2019 e 2020. O tribunal apontou distorções nos demonstrativos contábeis, divergências em registros financeiros e inconsistências no saldo das contas. Os responsáveis, Ronaldo José Severino de Lima (2019) e José Robson Samara Rodrigues de Almeida (2020), receberam multa de 40 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) cada, ou R$ 2.104.

Já o Codevale, que atua no Vale do Ivinhema, também teve as contas de 2020 consideradas irregulares. As falhas foram semelhantes: inconsistências nos demonstrativos, divergências nos registros contábeis e diferença no saldo das contas. O responsável na época, Eder Uilson França Lima, também foi multado em 40 UFERMS,

Além das sanções financeiras, o TCE recomendou que ambos os consórcios aprimorem os mecanismos de controle interno, garantam maior rigor na elaboração dos demonstrativos contábeis e assegurem o cumprimento dos prazos para envio das informações obrigatórias ao tribunal.

Só o Cidecol tem orçamento de R$ 10.148.145 em 2025, destinado a ações conjuntas, entre elas, a possibilidade de construção e operação de um aterro sanitário.

O consórcio é formado por nove municípios da Costa Leste: Água Clara, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Ribas do Rio Pardo, Selvíria e Três Lagoas, este último, o mais recente a aderir ao grupo.

Os consórcios, formados por municípios, têm como objetivo executar ações conjuntas de desenvolvimento regional, mas dependem da regularidade das contas e da transparência na gestão para manter a credibilidade de suas iniciativas. O Campo Grande News tentou entrar em contato com os dois consórcios e aguarda retorno.



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