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Porto Murtinho deve corrigir edital de licitação de R$ 1,2 milhão


Política

Certame previa R$ 1,2 milhão para aquisição de materiais de construção

Por Ângela Kempfer | 19/09/2025 14:13

Porto Murtinho terá de rever edital que restringia licitação a empresas locais
Imagem aérea de Porto Murtinho, cidade a 439 quilômetros da Capital (Foto: Agência Governo de MS)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou que a Prefeitura de Porto Murtinho reveja o edital de licitação para compra de materiais de construção, avaliado em R$ 1,2 milhão.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Porto Murtinho revise o edital de licitação para aquisição de materiais de construção, orçado em R$ 1,2 milhão. A decisão foi motivada pela restrição que limitava a participação apenas a microempresas e empresas de pequeno porte locais.O conselheiro Iran Coelho das Neves autorizou o prosseguimento do certame, desde que seja removida a exclusividade territorial. A legislação permite benefícios a micro e pequenas empresas, mas não autoriza limitação geográfica, exceto quando a localização for essencial para a execução do contrato.

O município havia limitado a participação apenas a ME e EPP (microempresas e empresas de pequeno porte) instaladas dentro da cidade, o que fere os princípios de isonomia e competitividade previstos em lei.

A decisão foi tomada pelo conselheiro Iran Coelho das Neves em processo de controle prévio (TC/2517/2025). Inicialmente, o TCE (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) chegou a suspender o certame por meio de medida cautelar, mas autorizou o prosseguimento desde que a exclusividade territorial seja retirada. A prefeitura deve garantir o tratamento diferenciado às ME e EPP, mas sem restringir a disputa somente às empresas locais.

Segundo a decisão, a legislação federal (Lei nº 14.133/2021 e LC (Lei Complementar) nº 123/2006) permite reserva de itens de até R$ 80 mil para micro e pequenas empresas, mas não autoriza a limitação geográfica, salvo em casos em que a localização seja indispensável para execução do contrato, o que não foi demonstrado. “A restrição extrapola o alcance do tratamento diferenciado permitido em lei”, destacou o conselheiro.

Com a correção, a licitação pode seguir normalmente, desde que assegure igualdade de participação a empresas de qualquer região, preservando a competitividade.



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