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projeto eleva gratificação para 50% e permite escolha de remuneração


Texto aprovado por unanimidade pelo Colégio de Procuradores prevê impacto financeiro de R$ 1,1 milhão ao ano

Projeto do MPMS prevê escolha de remuneração e eleva gratificação para até 50%
Fachada do Ministério Público no Parque dos Poderes (Foto: Henrique Kawaminami)

Nesta terça-feira (23), começou a tramitar na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) o Projeto de Lei nº 244/2025, de autoria do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). A proposta altera a Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do MPMS.

O Projeto de Lei nº 244/2025, proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, começou a tramitar na Assembleia Legislativa do estado. A proposta altera a Lei nº 4.134/2011, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do MPMS. O texto prevê mudanças na remuneração de servidores efetivos em cargos comissionados e estabelece novos percentuais para gratificações. O impacto financeiro estimado é de R$ 1,175 milhão ao ano, mantendo as despesas dentro do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Junior, o texto foi aprovado por unanimidade pelo Colégio de Procuradores de Justiça em reunião ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2025.

O projeto chegou ao Legislativo acompanhado da exposição de motivos, do estudo de impacto financeiro e da certidão de aprovação do colegiado, cumprindo exigências de transparência e legalidade

O principal ponto do projeto é a alteração do artigo 17 da lei de 2011, permitindo que o servidor efetivo nomeado para cargo em comissão possa escolher entre duas formas de remuneração:

  • receber integralmente o valor do cargo em comissão, ou
  • manter o vencimento e vantagens do cargo efetivo (como adicional por tempo de serviço e adicional de escolaridade), acrescidos da gratificação pelo exercício do cargo em comissão

O projeto também promove alterações no artigo 31 da lei original, estabelecendo percentuais e limites claros para diversas gratificações:

  • Gratificação de periculosidade: até 15% do vencimento, para servidores em atividades que exponham a vida a riscos permanentes.
  • Gratificação de insalubridade: até 15%, em situações de exposição a agentes nocivos à saúde, variando conforme intensidade e tempo de exposição.
  • Gratificação de penosidade: até 15%, para atividades que gerem desgaste físico, mental ou visual, especialmente em trabalhos contínuos ou noturnos.
  • Serviço extraordinário: adicional de 25% sobre a hora normal, limitado a duas horas diárias, desde que autorizado pelo procurador-geral de Justiça.
  • Encargos especiais: até 50% do vencimento, destinado a atividades fora das atribuições habituais, como participação em cursos de treinamento, comissões ou grupos de trabalho.
  • Gratificação de diligência: 10% sobre o vencimento básico (padrão 1 da classe inicial), para servidores designados a realizar diligências necessárias ao andamento de processos e procedimentos do MPMS

O documento que acompanha a proposta inclui ainda o estudo de impacto financeiro, necessário para garantir a sustentabilidade orçamentária das alterações. O documento analisou especificamente a majoração da gratificação por Encargos Especiais, cujo percentual máximo passa de 40% para 50%, conforme a proposta aprovada pelo Colégio de Procuradores.

Segundo o estudo de viabilidade econômico-financeira elaborado pela Sefin (Secretaria de Finanças) do MPMS, atualmente os percentuais pagos variam entre 15% e 40%, representando um montante mensal de R$ 352.595,80 em gratificações. A elevação para 50% implica em um acréscimo de 25% sobre o valor pago no teto atual, o que gera impacto estimado de R$ 88.150,00 por mês e de aproximadamente R$ 1,175 milhão ao ano.

A análise financeira também verificou a compatibilidade com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). O último Relatório de Gestão Fiscal, referente ao período de maio de 2023 a abril de 2024, apontou que as despesas com pessoal correspondiam a 1,44% da RCL (Receita Corrente Líquida), abaixo do limite prudencial de 1,90% e do teto máximo de 2% estabelecido para o Ministério Público Estadual.

Com o incremento da despesa, o índice subiria para 1,50% em 2024 e 1,60% em 2025, ainda abaixo do limite legal. Além disso, o orçamento do MPMS para 2024 já previa R$ 320,57 milhões para despesas com pessoal, valor suficiente para absorver os acréscimos sem descumprir as metas fiscais

Após a leitura no plenário da Alems, o projeto será analisado pelas comissões permanentes da Casa, onde passará por discussão técnica e emissão de pareceres. Em seguida, seguirá para votação em plenário. Caso aprovado, será encaminhado para sanção do governador Eduardo Riedel (PP).



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