Nelson Alfonso, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), lembra que a Lei nº 10.741, o Estatuto do Idoso, garante direitos fundamentais como alimentação, saúde, educação, cultura, lazer, trabalho, moradia, transporte e atendimento prioritário.









