Com a decisão Iunes foi condenado ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor do salário recebido entre março e dezembro de 2019, já corrigido, além de outras proibições relacionadas à administração pública. Asentença também anulou, com efeitos retroativos, as nomeações do irmão e do concunhado, cujas exonerações já haviam sido determinadas por decisão liminar.









