A prefeitura de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou integralmente o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que previa a reserva de 15% das unidades de programas de habitação popular para agentes comunitários de saúde. A decisão, publicada na última sexta-feira (14), se baseia em pareceres jurídicos e técnicos que apontam vício de iniciativa, inconstitucionalidade e desvio de finalidade na proposta.
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, vetou projeto de lei que reservava 15% das unidades de programas habitacionais populares para agentes comunitários de saúde. A decisão foi baseada em pareceres técnicos e jurídicos que apontaram inconstitucionalidade e vício de iniciativa. O projeto, de autoria do vereador Clodoilson Pires, foi considerado invasivo à competência do Executivo e contrário aos princípios de igualdade e impessoalidade. A Procuradoria-Geral do Município argumentou que a proposta criaria tratamento desigual sem justificativa constitucional. O veto retorna à Câmara Municipal para deliberação.
O texto vetado, de autoria do vereador Clodoilson Pires (Podemos), previa que somente servidores que cumprissem os requisitos socioeconômicos poderiam concorrer às vagas reservadas, que seriam distribuídas por edital público. O projeto também proibia a venda ou cessão do imóvel por cinco anos e estabelecia prazo de 90 dias para que o Executivo regulamentasse os critérios complementares.
Entretanto, em mensagem enviada à Câmara, a prefeita argumenta que a proposta invade a competência privativa do Executivo ao interferir diretamente na política habitacional municipal, definindo critérios, percentuais e procedimentos operacionais que cabem exclusivamente à administração pública. Esse ponto caracteriza, segundo ela, “vício de iniciativa”, o que por si só já tornaria o projeto inconstitucional.
A prefeita também citou parecer da PGM (Procuradoria-Geral do Município), que havia recomendado a não tramitação do projeto por violar princípios constitucionais da igualdade e da impessoalidade, além de contrariar a Lei Orgânica do Município.
Segundo a PGM, a cota “cria tratamento desigual sem justificativa constitucional”, ao privilegiar uma categoria profissional sem comprovação de vulnerabilidade superior à de outros grupos atendidos pelos programas habitacionais.
A PGM também afirmou que o projeto desloca a finalidade da política habitacional, que deve priorizar famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, independentemente de vínculo funcional.
O órgão jurídico ainda argumenta que a reserva de vagas por profissão tende a fragmentar a fila única e reduz a disponibilidade de unidades para outras famílias que atendem aos critérios legais. Por fim, diz que a proposta interfere na execução da política pública ao fixar percentual obrigatório e determinar como será o processo seletivo, o que é atribuição do Executivo.
A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) também se manifestou pelo veto, ao afirmar que, embora reconheça o papel fundamental dos agentes de saúde na atenção primária, não há justificativa legal ou técnica para a criação de uma cota exclusiva para a categoria.
Já a Emha (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários) reforçou esse posicionamento. Segundo a agência, políticas habitacionais devem seguir critérios universais e equitativos, evitando privilégios que comprometam o equilíbrio e a justiça social. A Emha destacou ainda que o projeto não apresenta previsão orçamentária nem estudo de impacto, além de contrariar princípios básicos da administração pública, como legalidade e impessoalidade.
Com o veto total, o projeto retorna à Câmara Municipal, que deverá deliberar se mantém ou derruba a decisão da prefeita. Para derrubar o veto, é necessária maioria absoluta dos vereadores.









