A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de uma locadora de veículos ao pagamento de indenização a dois consumidores que receberam um carro em mau estado de conservação. A decisão, tomada em sessão virtual, teve relatoria do juiz substituto em 2º Grau Fábio Possik Salamene.









