Matéria do Executivo atualiza terminologia legal e assegura direitos a militares temporários no Estado
Por Jhefferson Gamarra e Fernanda Palheta | 27/11/2025 12:44
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou na sessão desta quinta-feira (27) o Projeto de Lei do Executivo que assegura o afastamento remunerado ao bombeiro militar temporário quando a doença incapacitante tiver relação direta com as atividades desempenhadas no âmbito do CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar do Estado).
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprova projeto que garante afastamento remunerado a bombeiros militares temporários em casos de doenças relacionadas ao trabalho. A medida beneficia tanto praças quanto oficiais temporários do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.A nova legislação atualiza a terminologia e amplia a proteção legal aos militares temporários, assegurando o direito ao afastamento sem prejuízo salarial quando a incapacidade for decorrente das atividades desempenhadas. O projeto, aprovado por unanimidade, aguarda sanção do governador.
A proposta ajusta a legislação vigente com dois objetivos centrais. O primeiro é garantir que militares temporários incapacitados por doenças adquiridas em razão do serviço tenham direito a afastamento sem prejuízo da remuneração. O segundo é atualizar a terminologia da lei, substituindo a expressão “bombeiro militar do Quadro de Praças Temporários” por “bombeiro militar temporário”, de forma a incluir também os oficiais temporários e ampliar o alcance da norma.
O projeto já havia recebido parecer favorável na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Na reunião realizada na quarta-feira (26), o texto foi aprovado por votação nominal, registrando quatro votos favoráveis e nenhuma manifestação contrária, conforme lista de votação da comissão.
Com a aprovação em plenário, a medida reforça a proteção legal aos militares temporários, que passam a ter respaldo explícito para se afastarem do trabalho quando adoecerem em decorrência de suas funções operacionais, administrativas ou de campo no CBMMS.
O texto segue agora para sanção do governador.










