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Congresso aprova mudança que pode reduzir pena de casal do MS em 50%


Deputados querem deixar só um crime e ainda reduzir até dois terços da punição a quem participou do 8/1

Mudança aprovada no Congresso pode cortar pela metade pena de casal de MS
Foto do casal postada em redes sociais e incluída no processo do STF para comprovar a participação da quebradeira em Brasília (Foto: Reprodução Rede Social)

O casal Clarice e Cláudio Jacomeli, de Naviraí (MS), condenado por participação nos atos de 8 de janeiro em Brasília, pode ter sua pena reduzida de 14 anos para cerca de 4 anos e 8 meses. A mudança depende da aprovação de alterações no Código Penal e na Lei de Execução Penal pelo Senado e sanção presidencial. A nova legislação, aprovada pela Câmara Federal, prevê que em crimes contra a democracia seja aplicada apenas a pena mais grave, exceto para lideranças e financiadores. O casal, que também foi multado em R$ 30 milhões, poderá progredir para regime semiaberto após nove meses de reclusão, caso a lei seja aprovada.

O casal de moradores de Naviraí condenado no final de novembro por participar dos atos de 8 de janeiro de 2022, que resultaram na depredação de prédios públicos na Praça dos Poderes, em Brasília, pode ter a pena reduzida em mais da metade se for mantida a mudança na legislação penal aprovada esta madrugada na Câmara Federal. De Mato Grosso do Sul, quatro deputados foram a favor de alterações no Código Penal e na Lei de Execução Penal, beneficiando as pessoas que foram a Brasília e os condenados por tentativa de golpe de Estado, como militares e o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL-RJ).

Pelas mudanças, que ainda precisam passar pelo Senado e sanção presidencial para valer, quando as pessoas cometeram mais de um crime contra a democracia, a pena deixa de ser somada e aplica-se somente a mais grave, exceto para quem atuou como liderança ou financiador dos atos. Além disso, pode haver redução de 1/3 a 2/3 nas situações em que os delitos ocorrem em um movimento de multidão. A execução penal também será favorecida, prevalecendo a regra mais benéfica, de progressão de regime com 1/6 cumprido.

O casal Clarice Custódio Jacomeli e Cláudio José Jacomeli foi condenado a 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa de R$ 30 milhões e dano material de R$ 25 milhões, valores a serem rateados entre o grupo que recebeu penas.

Pela regra de escolha de somente um dos crimes contra a democracia, a soma cai de 9 anos e seis meses para 1 ano e oito meses, se forem aplicadas as melhores condições na recontagem. Além disso, sobram outros delitos, que são dano, deterioração de patrimônio histórico e associação, cada um com 1 ano e seis meses. Como uma das penas mais leves prevê regime de detenção, ou seja, sem regime fechado, se a proposta aprovada essa madrugada se tornar definitiva e todas as condições favorecerem os dois, eles podem acabar com uma pena de quatro anos e oito meses de reclusão, com possibilidade de progredir para o regime semiaberto com pouco mais de nove meses.

Os parlamentares criaram ainda outra condição favorável: a possibilidade de contagem de tempo para progressão através de estudo ou trabalho para quem tiver substituído a permanência em presídio pela prisão domiciliar.

Por enquanto, a regra que pode favorecer os condenados segue apenas como uma expectativa, porque há longo caminho a ser aplicada, caso se torne lei. Eles não foram os únicos do Estado a receber punição, havendo penas aplicadas desde o ano de 2023. Um balanço de agosto do STF (Supremo Tribunal Federal) apontou que 1.190 pessoas haviam sido responsabilizadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, com 638 julgadas e condenadas e 552 com acordo firmado com o Ministério Público Federal.

No caso do casal, para a condenação, o ministro relator Alexandre de Moraes considerou uma série de fotos que ambos postaram em redes sociais durante a movimentação do dia 8, a viagem em ônibus fretado, situações que demonstrariam organização prévia, adesão à depredação e tentativa de prejudicar o governo eleito. Na instrução do processo, ambos negaram a prática de crimes, argumentando que pretendiam somente protestar.



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