A norma modifica dispositivos da lei de /2021, que rege a carreira dos servidores da Casa

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou e promulgou a Lei Complementar que altera o PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) do Legislativo municipal e cria novos adicionais salariais vinculados à formação acadêmica dos servidores efetivos concursados, além de prever a revisão geral anual dos vencimentos.
A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), criando adicionais salariais de até 10% para servidores efetivos com formação acadêmica superior à exigida. A medida contempla graduações adicionais e especializações. A nova legislação também estabelece revisão geral anual dos vencimentos até maio, sem distinção de índices. A implementação dos benefícios está condicionada à disponibilidade financeira do Legislativo, mantendo-se o adicional de 5% aos servidores que já o recebiam até a efetivação das mudanças.
A norma modifica dispositivos da Lei nº 426/2021 que rege a carreira dos servidores da Casa e foi promulgada nesta segunda-feira (15) pelo presidente da Câmara, Epaminondas Neto (PSDB-MS), o Papy.
Pela nova redação, servidores efetivos que comprovarem escolaridade superior à exigida para o cargo passam a ter direito a adicional de aperfeiçoamento em nível de graduação, correspondente a 10% do vencimento-base.
O mesmo percentual também será concedido a ocupantes de cargos de nível superior que apresentarem segunda graduação.
A lei também cria o adicional de aperfeiçoamento em nível de especialização, igualmente fixado em 10% sobre o vencimento-base, mediante comprovação de curso de pós-graduação. Os adicionais têm caráter permanente, dependem de ato do presidente da Câmara para concessão e integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Outro ponto incluído pela legislação é a criação do artigo 33-A, que estabelece que os salários dos servidores efetivos da Câmara deverão passar por revisão geral anual, até o mês de maio, sem distinção de índices, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
A própria lei, no entanto, condiciona a implantação dos novos adicionais e da revisão geral anual à disponibilidade financeira e orçamentária do Legislativo municipal.
Servidores que, na data de entrada em vigor da norma, já recebiam adicional de aperfeiçoamento profissional de 5%, previsto na legislação anterior, continuarão percebendo esse percentual até que os novos adicionais sejam efetivamente implantados, sem prejuízo de direitos.
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