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Fraude em eleição da Câmara de Chapadão do Sul é suspensa pela Justiça


Decisão liminar aponta acordo clandestino para grupo controlar o legislativo até 2028

Juiz vê fraude e suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Chapadão do Sul
Membros da mesa diretora eleita em outubro e agora anulada pela Justiça (Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Chapadão do Sul)

A Justiça de Chapadão do Sul suspendeu, nesta quinta-feira (18), a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal realizada em 6 de outubro de 2025, após identificar indícios consistentes de fraude, manipulação prévia do processo legislativo e promessa de vantagens pessoais para obtenção de votos.

A Justiça de Chapadão do Sul suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em outubro de 2025, após identificar indícios de fraude e manipulação do processo legislativo. A decisão foi assinada pelo juiz Silvio Prado, em resposta a uma ação movida pelo vereador Marcel D’Angelis. Documentos e gravações revelaram que a escolha da Mesa Diretora para 2026-2028 havia sido definida previamente, incluindo acordos para distribuição de cargos e promessa de vantagens pessoais. O juiz impôs multa diária de R$ 50 mil aos envolvidos em caso de descumprimento da decisão e ordenou comunicação ao Ministério Público.

A decisão, assinada pelo juiz Silvio Prado, foi proferida em ação anulatória movida pelo vereador Marcel D’Angelis (PP), que apontou vícios considerados pelo magistrado como “absolutamente incompatíveis com o regime constitucional”. Conforme os documentos anexados aos autos, incluindo ata notarial e gravação de uma reunião privada ocorrida em 10 de setembro de 2025, a escolha da Mesa Diretora para os exercícios de 2026, 2027 e 2028 teria sido definida mais de um mês antes da sessão pública, que acabou servindo apenas como formalidade.

A Mesa Diretora eleita em outubro e agora suspensa pela decisão judicial era composta por Marcelo Costa (PSD) na presidência, Júnior Teixeira (PSDB) como vice-presidente, Vanderson Cardoso (Republicanos) como segundo vice-presidente, Inez do Banco (PL) na função de primeira secretária e Andréia Lourenço (PSD) como segunda secretária.

Um dos trechos transcritos sob fé pública registra a fala. “A sessão do dia 06 é só para confirmar. Não tem surpresa”, evidenciando que a votação oficial teria funcionado como mera homologação de uma decisão tomada fora do espaço institucional, violando a publicidade, a liberdade de voto e a função deliberativa do plenário.

O juiz também destacou a existência de um suposto acordo clandestino para controlar a presidência da Casa pelos três anos seguintes, com declaração expressa registrada na ata notarial. “A presidência de 2026 é sua. Em 2027 a gente vê de novo e em 2028 fica para o outro grupo. Isso já está resolvido.” Para o magistrado, tal combinação prévia não apenas direciona ilegalmente o resultado de eleições futuras, como fere o princípio republicano da alternância de poder e subverte completamente a lógica democrática interna.

Além disso, a decisão pontua a gravidade do relato sobre promessa de vantagem pessoal, no caso, a garantia de um emprego por três anos a uma vereadora suplente em troca de apoio político, comprovada em outro trecho da ata. “A Inês vai votar com a gente… mas ela pediu garantia de emprego por três anos. Já acertamos isso.” Segundo o juiz, esse tipo de conduta sugere compra de apoio político com promessa de benefício funcional, configurando violação direta aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de possível abuso de poder político.

Ao fundamentar a intervenção judicial, o magistrado ressaltou que, embora a eleição da Mesa Diretora seja tradicionalmente considerada matéria interna, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal autoriza a atuação do Judiciário sempre que houver fraude deliberativa, desvio de finalidade ou violação de normas constitucionais. Para ele, os elementos apresentados no processo demonstram que o caso se enquadra exatamente nas exceções em que a intervenção é legítima, já que os indícios apontam manipulação plurianual da alternância de poder, acordo extrainstitucional prévio, promessa de vantagens e transformação da eleição em um ritual meramente aparente.

O juiz também avaliou que a manutenção da Mesa Diretora eleita sob suspeita causaria risco de dano institucional, por comprometer a legitimidade do órgão, permitir a prática de atos de difícil reversão e gerar instabilidade política na Câmara Municipal. Diante desse cenário, determinou a suspensão imediata dos efeitos da eleição de 6 de outubro, proibiu a Câmara de praticar qualquer ato que dependa da validade da Mesa suspensa e ordenou comunicação urgente ao Presidente da Casa, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.

O magistrado ainda impôs multa diária de R$ 50 mil, pessoal e solidária, aos vereadores réus em caso de descumprimento, além de advertir sobre a possibilidade de comunicação por ato de improbidade administrativa. A Câmara Municipal e os vereadores envolvidos deverão apresentar defesa após a citação formal, e a decisão permanece liminar, podendo ser revista após e análise das provas reunidas.

A reportagem entrou em contato com a Câmara Municipal de Chapadão do Sul para solicitar posicionamento sobre a suspensão da eleição e as irregularidades apontadas pelo Judiciário, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.



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