De acordo com o TJMS, a Lei de Execução Penal garante ao preso do regime semiaberto um número determinado de dias de saída temporária por ano. Esses dias podem ser solicitados em datas específicas, como Natal, Ano-Novo, Páscoa ou Dia das Mães, por exemplo. Cabe ao juiz avaliar se o interno cumpre os requisitos legais, como bom comportamento, antes de autorizar a saída.









