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Candidatos condenados por usar Mais Social para coagir eleitores


Segundo decisão, eles pressionar eleitoras a mudar o voto em Nioaque, na eleição de 2024

Candidatos e servidor são condenados por usar Mais Social para coagir eleitores
Segundo a decisão, esquema favoreceu o candidato a prefeito Juliano Rodrigo Marchetti (Foto: Reprodução)

Além da inelegibilidade do ex-prefeito Valdir Couto, a Justiça Eleitoral condenou o ex-candidato a prefeito Juliano Rodrigo Marchetti, o ex-candidato a vice Roney dos Santos Freitas, o servidor estadual Taliel Vargas Costa Couto de Souza e a coligação Caminho Certo, Futuro Seguro, formada pelo PSDB e partidos aliados. A sentença se baseia em denúncias de coação a beneficiárias do programa estadual Mais Social durante o período eleitoral.

Em Nioaque, Mato Grosso do Sul, a Justiça Eleitoral condenou o ex-candidato a prefeito Juliano Marchetti, seu vice Roney Freitas, o servidor estadual Taliel Couto e a coligação Caminho Certo, Futuro Seguro por coação a beneficiárias do programa Mais Social durante o período eleitoral de 2024. O servidor, que atuava como coordenador local do programa, pressionava beneficiárias a apoiar candidatos da coligação sob ameaça de perderem o auxílio de R$ 450. A justiça declarou os envolvidos inelegíveis por oito anos e aplicou multas de R$ 45 mil a cada um. A coligação obteve 42,66% dos votos e foi derrotada pela oposição.

Criado pela Lei Estadual nº 6.150/2023, o Mais Social atende cerca de 55 mil famílias em situação de vulnerabilidade em Mato Grosso do Sul, com benefício mensal de R$ 450 destinado à compra de alimentos, gás e itens de higiene. Em Nioaque, município com 10.467 eleitores, Taliel atuava como coordenador local do programa desde 2023.

Segundo a decisão, ele se valeu do cargo para pressionar beneficiárias a apoiar os candidatos da coligação, sob ameaça de bloqueio ou exclusão do benefício. O juiz reproduz trechos da denúncia do Ministério Público Eleitoral que descrevem o método: o servidor sugeria que apenas candidatos alinhados ao governo estadual teriam poder para “desbloquear” o auxílio.

Depoimentos colhidos no processo indicam que mulheres eram chamadas ao escritório do programa e confrontadas sobre sua participação em reuniões da oposição. Em alguns casos, Taliel teria simulado a suspensão do benefício, prometendo restabelecê-lo mediante apoio político. Mensagens de WhatsApp anexadas aos autos mostram cobranças diretas sobre o voto das beneficiárias.

A denúncia cita que Taliel disse a uma eleitora que ela teria sido desligada e não receberia mais o benefício, inclusive, lhe mostrou na tela do notebook a situação do benefício como desligada e na sequência fez um telefonema a uma pessoa não identificada simulando um pedido de recolocação.

Em agosto de 2024, o Taliel ameaçou outra mulher de cancelar seu benefício caso não apoiasse os candidatos Juliano. Conforme a denúncia apresentada contra ele, o servidor “a chamou para conversar no escritório da sede do Mais Social e a questionou sobre o fato de a eleitora ter ido em uma reunião política do grupo da oposição, alegando que teriam enviado para ele fotos e prints dela na referida reunião do outro candidato, da oposição do grupo político investigado… de maneira que a depoente teria ido a uma reunião política da campanha errada, e que ela havia mudado de lado”. Em depoimento, a mulher contou ter ouvido dele: “Todo mês você gosta de ir no mercadinho comprar seu gás”, como forma de ameaça do corte.

Conhecimento dos candidatos

Para o magistrado, as provas reunidas formam um “conjunto probatório robusto”, composto por relatos convergentes das vítimas, registros de mensagens, fotografias do servidor em atos de campanha e documentos da Defensoria Pública. A sentença afirma que Juliano e Roney tinham ciência das práticas e, no mínimo, consentiram tacitamente com elas.

A decisão também aponta que a nomeação de Taliel para a coordenação local do programa não foi casual, mas resultado de articulação política. Nas urnas, a coligação obteve 42,66% dos votos válidos e acabou derrotada pela oposição.

O juiz declarou Juliano, Roney e Taliel inelegíveis por oito anos, de 6 de outubro de 2024 a 6 de outubro de 2032, por abuso de poder político e econômico. Cada um dos réus e a coligação também foram condenados ao pagamento de multas de R$ 45 mil, somando três penalidades de R$ 15 mil relativas aos diferentes crimes.

Os pedidos de cassação de registro ou diploma e de anulação de votos foram extintos por perda de objeto, já que os candidatos não foram eleitos. A decisão ainda é passível de recurso.

O Campo Grande News tentou contato com o candidato e os envolvidos e segue com o espaço aberto para posicionamento.



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