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Governo endurece regras para emendas parlamentares em 2026


Governo redefine regras das emendas e endurece travas técnicas para repasses
Governador de MS, Eduardo Riedel (PP), reunido com a bancada federal para definir distribuição de emendas parlamentares de 2025 (Foto: Álvaro Rezende)

Portaria conjunta publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (16) estabelece um novo conjunto de regras para a execução das emendas parlamentares no Orçamento de 2026. O texto, assinado pela ministra Simone Tebet, do Ministério do Planejamento e Orçamento, funciona como um manual de operação das emendas individuais, de bancada estadual e de comissão, além de detalhar o caminho para destravar repasses travados por falhas técnicas.

O governo federal estabeleceu novas diretrizes para a execução de emendas parlamentares no Orçamento de 2026, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União. A medida, assinada pela ministra Simone Tebet, define regras para emendas individuais, de bancada estadual e de comissão, centralizando o processo em plataformas digitais. Entre as principais mudanças, destaca-se a exigência de valores mínimos para projetos: R$ 400 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 200 mil para outras despesas. A portaria também aumenta o rigor para entidades privadas sem fins lucrativos, que deverão divulgar na internet os valores recebidos desde 2020.

O documento organiza prazos, responsabilidades e sistemas usados na execução das emendas, numa tentativa de reduzir o volume de recursos anunciados que acabam não chegando a estados, municípios e entidades.

Na prática, o governo concentra todo o fluxo em plataformas digitais. A indicação de beneficiários, objetos e prioridades passa pelo Siop (Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento). A execução financeira aparece no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). Convênios e contratos de repasse ficam no Transferegov.br, plataforma federal de gestão de parcerias. Se não estiver registrado nesses sistemas, o recurso não anda.

Um dos pontos centrais do texto é o chamado “impedimento de ordem técnica”. A portaria define que qualquer falha legal ou operacional que impeça a execução deve ser registrada formalmente. Quando isso acontece, o valor pode ser bloqueado até que o problema seja corrigido. Para emendas individuais, o parlamentar terá prazo para apresentar medidas saneadoras, como ajuste de beneficiário, correção do objeto ou remanejamento do recurso.

A norma também reforça regras para a chamada emenda Pix, a transferência especial. O texto mantém a exigência constitucional de aplicação mínima em despesas de capital e fixa valores mínimos por objeto: R$ 400 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 200 mil para outros tipos de despesa. A intenção é reduzir a pulverização de recursos em projetos pequenos que não se transformam em entrega concreta.

Para entidades privadas sem fins lucrativos, as exigências aumentam. A portaria condiciona a liberação dos recursos ao cumprimento de requisitos legais e de transparência. Entre eles, a obrigação de divulgar na internet os valores recebidos e aplicados com emendas parlamentares desde 2020. Sem essa divulgação, a celebração de convênios ou contratos de repasse pode ser impedida.

No caso das emendas de bancada estadual e de comissão, a portaria exige formalização coletiva. A destinação dos recursos precisa estar registrada em ata de reunião, com publicação no Portal da Transparência. O texto ainda determina a identificação dos parlamentares solicitantes nos registros de execução, criando um rastro claro de autoria dentro do processo orçamentário.

O endurecimento das regras ocorre em meio à pressão por maior transparência nas emendas parlamentares, tema que chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 854, citada no preâmbulo da norma.



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