quarta-feira, janeiro 28, 2026
Google search engine
InícioPolíticaJuíza exige explicações em 15 dias

Juíza exige explicações em 15 dias


Juíza dá 15 dias para União explicar asilo à ex-primeira-dama do Peru
A ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón, durante palestra. (Foto: Reprodução)

A juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva determinou, nesta terça-feira (27), em Brasília (DF), que o governo federal apresente, em até 15 dias, todos os documentos que expliquem a concessão de asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón, e o uso de avião da FAB (Força Aérea Brasileira) para trazê-la ao Brasil.

A Justiça Federal determinou que o governo brasileiro apresente, em 15 dias, documentação completa sobre a concessão de asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón, incluindo explicações sobre o uso de aeronave da FAB para seu transporte ao Brasil. A decisão da juíza Diana Maria Wanderlei da Silva responde a uma ação popular que questiona a legalidade do asilo e possíveis gastos irregulares de recursos públicos. O processo analisa se a concessão respeitou a Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, que proíbe o benefício a pessoas condenadas por crimes comuns.

A decisão foi tomada dentro de uma ação popular apresentada pelo professor aposentado Daltro Feltrin, morador de Dourados, a 251 quilômetros de Campo Grande. Ele pede a anulação do asilo concedido pelo governo brasileiro e questiona se houve gasto irregular de dinheiro público no transporte da peruana em aeronave oficial.

Na análise, a juíza afirmou que o centro da discussão é verificar se o asilo respeitou limites previstos na Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, adotada pelo Brasil. Segundo ela, o tratado veda a concessão do benefício a pessoas condenadas por crimes comuns, além de exigir motivação formal e respaldo jurídico para atos administrativos.

“O cerne da controvérsia reside em verificar se a concessão do asilo observou os limites objetivos impostos pelo artigo III da Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954”, escreveu a magistrada na decisão.

A juíza também destacou que o processo deve analisar se houve procedimento administrativo regular e autorização formal para o uso de recursos públicos no deslocamento da ex-primeira-dama do Peru. Por esse motivo, decidiu restringir a produção de provas apenas a documentos oficiais.

Ela negou pedidos de perícia, oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais dos réus. Segundo o entendimento, esses meios não acrescentariam elementos relevantes à análise do caso. “A controvérsia posta nos autos é predominantemente jurídica”, registrou.

Com isso, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, o comandante da FAB, Marcelo Damasceno, e a União terão de apresentar documentos sobre o processo de concessão do asilo e a utilização da aeronave oficial no prazo de 15 dias.

“A instrução probatória adequada ao deslinde da causa consiste, neste momento, na produção de prova documental”, afirmou a juíza ao justificar a decisão.

Além disso, a magistrada determinou a inclusão do ministro da Justiça no processo, na condição de terceiro interessado. Ele poderá se manifestar e juntar documentos que considere relevantes para esclarecer os fatos.

Após a entrega dos documentos pelo governo federal, o autor da ação terá mais 15 dias para se manifestar. Somente depois dessa etapa o Judiciário deve avançar na análise do pedido principal.

A ação tramita na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, não corre em segredo de Justiça, tem valor de causa fixado em R$ 0 e inclui pedido de decisão urgente, que ainda não foi analisado quanto ao mérito.



Source link

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -
Google search engine

Most Popular

Recent Comments