Processo de R$ 13,5 milhões teve falhas de publicidade e atinge gestores da administração passada
Por Ângela Kempfer | 30/01/2026 10:45
Licitação de R$ 13,52 milhões para a compra de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar em Sidrolândia foi considerada irregular após análise técnica que identificou falhas na condução do processo. As penalidades recaem sobre gestores que ocupavam cargos à época da licitação.
Ex-prefeita de Sidrolândia e três gestores foram multados após irregularidades em licitação de R$ 13,52 milhões destinada à merenda escolar. O principal problema identificado foi a divergência entre a data da sessão pública informada e a realização efetiva do certame, sem devida publicação da alteração. A falha comprometeu a transparência e competitividade do processo, violando princípios básicos da administração pública. Cada gestor recebeu multa de 30 Uferms (R$ 1.570), e o Tribunal de Contas determinou o monitoramento das etapas subsequentes do processo.
As multas foram aplicadas contra Vanda Cristina Camilo, ex-prefeita de Sidrolândia, além de Maristela dos Santos Ferreira, Elaine Além Brito e Rafael Soares Rodrigues, gestores da Educação à época.
O problema central apontado foi a divergência entre a data da sessão pública informada no aviso de licitação e a data em que o certame ocorreu, sem publicação formal de alteração.
A inconsistência comprometeu a publicidade do procedimento e a competitividade, já que potenciais interessados poderiam ter sido prejudicados por falta de informação adequada.
O caso envolve o Pregão Eletrônico que resultou em oito atas de registro de preços para fornecimento de alimentos à rede municipal de ensino. A análise concluiu que a falha atingiu princípios básicos da administração pública, como legalidade, transparência e segurança jurídica, tornando o procedimento irregular.
Cada um recebeu multa individual pequena, de apenas 30 Uferms, cerca de R$ 1.570. O julgamento também determinou o acompanhamento das fases posteriores do processo para verificar providências corretivas.
A decisão consta nos acórdãos publicados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul na edição de 30 de janeiro de 2026 do Diário Oficial.
O Campo Grande News tentou contato com Vanda Camillo e segue aberto para resposta.










