A execução de emendas parlamentares estaduais e municipais em Mato Grosso do Sul passa a obedecer a regras mais rígidas a partir de 2026. Instrução normativa publicada pelo TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determina que o controle das emendas começa no momento em que o recurso entra na conta do ente beneficiário, e não mais apenas na fase de execução ou prestação de contas
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publicou novas regras para o controle de emendas parlamentares estaduais e municipais, que entrarão em vigor em 2026. A medida estabelece que o monitoramento das emendas terá início no momento do depósito do recurso na conta do beneficiário. Entre as principais mudanças, destaca-se a exigência de conta bancária exclusiva para cada emenda e prazo de dois dias úteis para cadastro no Portal TCE-Digital. O Plano de Trabalho torna-se requisito indispensável, devendo conter metas mensuráveis e cronograma detalhado. A norma atende à decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou maior transparência na execução das emendas.
As novas regras passam a valer para o exercício financeiro de 2026. Segundo o TCE-MS, a medida atende à Resolução do próprio tribunal e à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854, que determinou maior controle e transparência sobre a execução de emendas parlamentares em todo o país.
Pela nova norma, o depósito do dinheiro aciona automaticamente uma série de obrigações formais. Prefeituras e o Governo do Estado terão prazo máximo de dois dias úteis para cadastrar a emenda no Portal TCE-Digital, informar dados completos do parlamentar autor, detalhar o objeto, identificar o beneficiário final e anexar o Plano de Trabalho aprovado.
Sem esse registro inicial, a emenda fica tecnicamente impedida de ser executada.
Um dos pontos centrais da instrução é o fortalecimento do Plano de Trabalho, que deixa de ser tratado como formalidade e passa a ser requisito indispensável. O documento precisa comprovar a compatibilidade entre o que foi indicado pelo parlamentar e o que será executado pelo órgão ou entidade responsável, além de conter metas mensuráveis, cronograma físico-financeiro, localidade beneficiada e detalhamento orçamentário completo.
A ausência do Plano de Trabalho ou a não aprovação do conteúdo caracteriza impedimento técnico à execução da emenda, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 210, citada expressamente na norma do tribunal.
Conta exclusiva e rastreabilidade total
A instrução normativa também exige que cada emenda seja movimentada em conta bancária específica e exclusiva, aberta apenas para aquele recurso. A medida busca garantir rastreabilidade total do dinheiro público, do ingresso financeiro até a entrega do objeto ao beneficiário final.
Na prática, a regra impede a mistura de recursos de emendas com outras receitas do município ou do Estado, o que era comum em execuções anteriores.
Quando a emenda é destinada a entidades privadas sem fins lucrativos, o controle se torna ainda mais detalhado. O Executivo responsável pela execução deverá informar razão social completa, CNPJ e classificar corretamente o favorecido como ente privado, além de comprovar que a entidade mantém portal próprio de transparência com divulgação dos valores recebidos.
O objetivo é evitar repasses sem identificação clara do destino final dos recursos.
Outro ponto sensível da nova regra é a exigência de uma declaração formal, assinada pelo chefe do Executivo estadual ou municipal, atestando o pleno cumprimento das exigências de transparência e rastreabilidade. No documento, o gestor declara que todas as informações prestadas são verdadeiras e assume responsabilidade administrativa, civil e penal em caso de omissão ou falsidade.
O próprio texto ressalta que a declaração não equivale a certificação de regularidade e não impede futuras apurações pelo Tribunal de Contas.










