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Empresas Devem Informar Prazos de Serviços Públicos


Política

Notificação deve ser enviada por escrito, com data e período previstos para execução do serviço

Por Mylena Fraiha | 05/12/2025 11:35

Empresas em MS são obrigadas a informar prazos de ligação e corte de serviços
Funcionário de empresa de energia realiza corte de serviço em residência (Foto: Arquivo/Campo Grande News).

As empresas prestadoras de serviços públicos, como água e luz, que atuam em Mato Grosso do Sul agora são obrigadas a informar aos consumidores os prazos para ligação, religação, corte ou consumo final dos serviços. A lei que determina esse procedimento foi sancionada ontem (4) pelo governador Eduardo Riedel (PP) e publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial do Estado.

Empresas prestadoras de serviços públicos em Mato Grosso do Sul deverão informar aos consumidores os prazos para ligação, religação, corte ou consumo final dos serviços. A lei, sancionada pelo governador Eduardo Riedel, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de janeiro. As notificações devem ser enviadas por escrito, via correspondência física ou eletrônica, contendo data e período previstos para execução. O descumprimento das regras sujeitará as empresas às sanções do Código de Defesa do Consumidor, com multas destinadas aos fundos públicos.

De acordo com o texto, as informações sobre ligação, religação e consumo final devem ser repassadas ao usuário no ato da solicitação. Já os cortes de serviço precisam ser comunicados com antecedência, seguindo as normas estabelecidas pelas autoridades reguladoras de cada setor. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e já está valendo em todo o Estado.

A notificação deve ser enviada por escrito, seja por correspondência física ou mensagem eletrônica, e precisa conter a data e o período previstos para a execução do serviço. Para garantir o recebimento dos avisos, a lei também determina que os consumidores mantenham seus dados cadastrais atualizados.

O descumprimento das regras sujeitará as empresas às sanções previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor), que incluem multas. Os valores arrecadados serão destinados aos fundos públicos responsáveis pela aplicação da penalidade ou, na ausência deles, ao FEDDC (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor).

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