“A decisão reconheceu o dano moral sofrido pelo menor, o que é um passo importante. No entanto, o valor fixado a título de indenização não reflete a gravidade da conduta praticada, nem o impacto causado à integridade e à dignidade do adolescente. Trata-se de um caso que envolve a oferta de bebida alcoólica a menor, conduta vedada por lei, e que merece uma resposta mais firme do ponto de vista pedagógico e social. A parte autora avalia as medidas cabíveis para a adequada reparação do dano”.









