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STF derruba marco temporal para terras indígenas em decisão histórica


Decisão tem repercussão geral, invalida lei do Congresso e coloca MS no centro do conflito fundiário

STF derruba marco temporal e encerra tese que limitava terras indígenas
Indígenas acompanham sessão do Supremo que debateu a legalidade do marco temporal. (Foto: Antônio Augusto/STF)

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (18), em Brasília (DF), derrubar a tese do marco temporal e declarar inconstitucional o critério que limitava a demarcação de terras indígenas à ocupação em 5 de outubro de 1988. A decisão ocorreu no plenário virtual, formou maioria e terá repercussão geral, com efeito sobre todos os processos semelhantes no país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a tese do marco temporal, declarando inconstitucional o critério que limitava a demarcação de terras indígenas à ocupação em 5 de outubro de 1988. A decisão, com repercussão geral, invalida o principal ponto da Lei 14.701/2023. O voto condutor do ministro Gilmar Mendes destacou que o direito indígena à terra não se vincula a um marco fixo, mas a uma relação histórica e cultural com o território. A decisão reacende o embate institucional, especialmente após o Senado aprovar a PEC 48, que tenta inserir o marco temporal na Constituição.

Com o entendimento, o STF invalidou o principal ponto da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso após derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Corte reafirmou que os direitos indígenas são originários e não dependem de comprovação de presença física na data da promulgação da Constituição.

O voto condutor é do ministro Gilmar Mendes, relator das ações. Ele atribuiu à União e ao Congresso 32 anos de omissão na política de demarcação, apontando que o descumprimento do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias criou insegurança jurídica e alimentou conflitos no campo.

Segundo Mendes, o direito indígena à terra não se vincula a um marco fixo no tempo, mas a uma relação histórica, cultural e permanente com o território. O ministro destacou que a demora estatal produziu disputas prolongadas, com mortes, expulsões e crises humanitárias, sobretudo em Mato Grosso do Sul.

No voto, o relator colocou MS como epicentro do conflito fundiário brasileiro, com destaque para as disputas envolvendo comunidades Guarani-Kaiowá. Ele citou o acordo firmado em Antônio João como exemplo de solução possível, com indenização e reassentamento de produtores, sem aplicação do marco temporal.

Apesar da maioria formada contra a tese, não houve consenso sobre todos os pontos do voto do relator. Permanecem divergências sobre critérios de indenização a produtores rurais de boa-fé e sobre regras adicionais ao procedimento demarcatório, que ainda serão detalhadas após o encerramento oficial do julgamento.

A decisão reacende o embate institucional. Em paralelo ao julgamento, o Senado aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 48, que tenta inserir o marco temporal na Constituição. Para o STF, no entanto, a tese já se mostra incompatível com os direitos assegurados aos povos indígenas pela Carta de 1988.



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