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Justiça manda retirar outdoor de Rodolfo Nogueira contra o PT em MS


Após a 2ª propaganda retirada, diretório estadual do partido avalia ação para derrubar todas as peças em MS

Justiça determina retirada de outro outdoor de Rodolfo Nogueira contra o PT
Outdoor instalado na MS-157, em Itaporã, cuja retirada foi determinada pelo TRE-MS em 24 horas (Foto: Divulgação).

Após ter um outdoor retirado em Dourados, o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) voltou a ser alvo de decisão da Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul. Desta vez, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) determinou a retirada de outra peça de propaganda considerada irregular no município de Itaporã, a 227 quilômetros de Campo Grande. O diretório estadual do PT (Partido dos Trabalhadores) estuda ingressar com ação judicial para derrubar todos os outdoors no Estado e verificar se há investimento de recursos públicos.

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de mais um outdoor do deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) em Mato Grosso do Sul, desta vez em Itaporã. A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Nardon Nielsen após ação do PT local, estabelecendo multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.A propaganda, considerada irregular, exibia o parlamentar ao lado de Jair e Flávio Bolsonaro com mensagem contra o PT. Esta é a segunda determinação judicial contra outdoors do deputado, após caso similar em Dourados. O PT estuda ação para remover todas as peças no estado e investigar possível uso de recursos públicos.

A decisão foi proferida na sexta-feira (23) pelo juiz eleitoral Fernando Nardon Nielsen, da 40ª Zona Eleitoral, em ação ajuizada pelo PT de Itaporã. O magistrado concedeu liminar determinando a retirada imediata do outdoor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

Segundo a representação, o outdoor foi instalado na MS-157, na saída da cidade, sentido Maracaju, em frente à Escola Municipal Professora Maria Timira dos Santos Borba, local de grande circulação de pessoas e veículos. A peça exibe a imagem do parlamentar ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), acompanhada da frase “Para o povo voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil” e da expressão “Eu creio!”.

Para o juiz, o material caracteriza propaganda eleitoral em meio expressamente proibido pela legislação. Na decisão, ele destacou que a Lei nº 9.504/1997 veda de forma absoluta a utilização de outdoors para fins eleitorais, independentemente de o conteúdo conter pedido explícito de voto ou menção direta a cargo eletivo.

“O uso de outdoor, por si só, é suficiente para configurar irregularidade, sendo desnecessária a análise de eventual pedido explícito de voto”, afirmou o magistrado. O juiz também citou resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e precedentes da própria Corte para embasar a decisão.

Ainda conforme o despacho, a manutenção da propaganda em local de ampla visibilidade gera vantagem indevida ao agente político e compromete a isonomia entre partidos, pré-candidatos e possíveis concorrentes no pleito.

Por isso, foi determinada a retirada da peça no prazo de 24 horas, além da citação do deputado para apresentação de defesa no prazo de dois dias.

Outros pontos – A decisão em Itaporã ocorre poucos dias após a Justiça Eleitoral determinar a retirada de um outdoor com conteúdo semelhante instalado em Dourados, a 234 quilômetros da Capital. Na ocasião, a ordem judicial foi proferida na última segunda-feira (19) e previa a remoção da peça localizada na Rua Major Capilé até quarta-feira (21).

Justiça determina retirada de outro outdoor de Rodolfo Nogueira contra o PT
Outdoor que estava na Rua Major Capilé, em Dourados; peça foi retirada após liminar do TRE-MS (Foto: Arquivo/Divulgação).

Segundo a presidente do PT em Dourados, Rosa Dantas, o outdoor no município foi retirado dentro do prazo estipulado pela Justiça. No entanto, ela afirma que outras peças com o mesmo conteúdo permaneceram instaladas em cidades da região, o que motivou o ajuizamento de novas ações.

“Ele recebe essa liminar e deveria entender que deve retirar de todos os locais. Acontece que a gente sabia que também tinha em Itaporã, mas lá ele não retirou. Só cumpriu naquele endereço. Então foi preciso que o PT de Itaporã entrasse com uma nova ação, por isso é uma decisão diferente”, comenta Rosa. “Nós achamos que ele [Rodolfo Nogueira] teria bom senso de retirar em todos os locais”, completa a dirigente partidária.

De acordo com Rosa, o diretório estadual do PT avalia ingressar com uma ação mais ampla para pedir a retirada de todos os outdoors semelhantes instalados em Mato Grosso do Sul. A intenção, segundo ela, é evitar decisões isoladas e garantir a retirada simultânea das peças.

O caso também está sendo discutido com o presidente do diretório estadual do PT, o deputado federal Vander Loubet, para definição dos próximos encaminhamentos jurídicos.

Além da retirada das peças, o PT pretende apurar a origem dos recursos usados para custear os outdoors. A suspeita é de possível uso de verba pública ou de recursos vinculados ao mandato parlamentar, o que, se confirmado, pode resultar em novas ações judiciais.

“Já fizemos pedido de informações à Câmara dos Deputados para saber se houve uso de dinheiro público nessa publicidade. Se isso for comprovado, vamos adotar as medidas cabíveis”, disse Rosa.

O deputado federal Rodolfo Nogueira foi procurado pela reportagem para comentar as decisões judiciais, mas não respondeu até a publicação. Nas redes sociais, o parlamentar aparece participando de caminhada até Brasília que pede anistia aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, promovida pelo colega de partido Nikolas Ferreira (PL-MG).



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