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STF julga liminar contra penduricalhos ilegais em 25 de fevereiro


Ministro Flávio Dino determinou interrupção de verbas que extrapolam teto constitucional

Liminar contra penduricalhos será julgada em fevereiro, decide STF
Justiça, estátua que decora a entrada do STF, em Brasília (DF). (Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil)

STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu pagamentos de penduricalhos ilegais no Judiciário, Executivo e Legislativo, em todas as esferas, após constatar benefícios pagos sem base legal. A liminar obriga a interrupção, em 60 dias, de auxílios de fim de ano, verbas indenizatórias e vantagens não previstas em lei.

O STF marcou para 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro Flávio Dino que suspende pagamentos de benefícios extras ilegais nos três Poderes. A medida afeta servidores federais, estaduais e municipais que recebem vantagens não previstas em lei, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”. Em Mato Grosso do Sul, apenas no Judiciário, as vantagens pecuniárias somaram R$ 221,4 milhões em 2023, elevando o salário médio dos membros para R$ 97,2 mil, muito acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil. A decisão também solicita ao Congresso Nacional a regulamentação das verbas indenizatórias.

Os penduricalhos incluem vantagens extras que elevam salários acima do teto constitucional, de R$ 46,3 mil, valor equivalente ao vencimento de um ministro do Supremo. Entre os exemplos citados estão o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”. A suspensão vale para servidores federais, estaduais e municipais, em todos os Poderes, e busca impedir pagamentos não regulamentados legalmente.

Flávio Dino afirmou que há uma multiplicação anômala de verbas incompatíveis com a Constituição e reforçou que a medida é necessária para limitar excessos. A decisão será apreciada pelo Plenário em sessão presencial, com data definida pela Presidência da Corte.

A liminar também solicita ao Congresso Nacional que regulamente quais verbas indenizatórias podem ser exceções ao teto constitucional. Até a regulamentação, todas as vantagens sem base legal devem ser suspensas em todo o país.

Judiciário Estadual – Em Mato Grosso do Sul, para se ter uma ideia, apenas no Poder Judiciário, as vantagens pecuniárias pagas por participação em comissões, reuniões, produtividade ou até acúmulo de serviços chegaram a R$ 221,4 milhões no ano passado, segundo dados do Transparência Brasil.

No mesmo período, o salário final dos membros do Judiciário Estadual, por mês, foi R$ 58,5 mil maior, transformando o salário base de R$ 38,7 mil em uma remuneração líquida média de R$ 97,2 mil. Esse valor está bem acima do teto constitucional, que é de R$ 46,3 mil (equivalente ao vencimento de um ministro do Supremo).

Além disso, oficiaram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos) “visando às medidas políticas e legislativas conducentes à superação da omissão inconstitucional apontada”, referindo-se ao fato de as autoridades não promulgarem leis que moralizem os salários públicos.



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