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transportadoras serão obrigadas a agendar entregas em turnos definidos


Projeto aprovado quer acabar com espera indefinida e punir transportadoras e fornecedores que atrasarem

Transportadoras serão obrigadas a agendar entregas e serviços em MS
Deputado Paulo Duarte, autor da proposta, durante sessão ordinária (Foto: Divulgação)

A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovou, nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei nº 79/2025, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), que estabelece regras mais rígidas para a marcação de data e turno para entregas de produtos e realização de serviços no estado. A proposta altera a legislação vigente e segue agora para a redação final em plenário, última etapa antes de ser encaminhada ao governador para sanção.

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprova projeto que obriga agendamento para entregas e serviços. A nova lei determina que fornecedores e transportadoras fixem data e turno de entrega ou serviço no ato da contratação. Consumidores receberão documento com informações da empresa, produto, endereço e horário agendado. A medida visa proteger o consumidor de práticas abusivas, como entregas antecipadas sem aviso e devoluções indevidas. Descumprimento acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Projeto segue para sanção do governador.

De acordo com o texto aprovado, os fornecedores de bens e serviços e transportadoras que realizam entregas em Mato Grosso do Sul serão obrigados a fixar, no momento da contratação, a data e o turno em que o produto será entregue ou o serviço prestado. Os turnos ficam definidos como matutino, das 7h às 12h; vespertino, das 12h às 18h; e noturno, das 18h às 23h.

O consumidor deverá receber, no ato da contratação, um documento contendo as informações completas da empresa, como razão social, CNPJ, endereço e telefone, além da descrição do produto ou serviço, o endereço da entrega e a data e turno combinados. Para compras à distância ou não presenciais, essas informações deverão ser enviadas previamente por meio eletrônico, correio ou outro canal adequado.

Além disso, as transportadoras terão de entrar em contato prévio com o consumidor ao receber o bem, para confirmar a data e o turno da entrega. Caso não cumpram o prazo estabelecido, os fornecedores e transportadoras estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas e outras penalidades administrativas, sendo a fiscalização responsabilidade dos órgãos e entidades de defesa do consumidor do estado.

Segundo o autor do projeto, a proposta corrige uma lacuna deixada pela legislação atual e visa evitar que consumidores fiquem reféns da “exclusiva vontade” de fornecedores e transportadoras, como ocorre em situações comuns no estado. A justificativa cita relatos de entregas feitas antes da data prevista, sem qualquer aviso, e até devoluções de produtos por ausência do consumidor no local, obrigando-o a enfrentar um “calvário” para reaver o bem ou os créditos pagos.

Para autor da proposta, essa prática afronta a dignidade do consumidor sul-mato-grossense e até mesmo a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor, e a proposta busca coibir práticas abusivas e garantir o direito do consumidor de organizar sua rotina com antecedência.

Se for promulgada, a nova lei revogará a atual Lei Estadual nº 3.903, de 19 de maio de 2010, e ampliará o escopo de obrigações aos fornecedores e, agora, também às empresas transportadoras privadas que atuam no estado.



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