sexta-feira, dezembro 19, 2025
Google search engine
InícioPolíticaCâmara aprova mudanças no IPTU em Campo Grande; veja o que muda

Câmara aprova mudanças no IPTU em Campo Grande; veja o que muda


Projeto previa mudanças na forma de tributação de imóveis em construção e em condomínios fechados da Capital

Vereadores aprovam alterações no IPTU e ampliam prazo de benefício a condomínios
Casas em condomínio fechado de Campo Grande (Foto: Paulo Francis)

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei Complementar nº 981/2025, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal e redefine critérios para cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A proposta, enviada pela prefeita Adriane Nogueira (PP), previa mudanças na forma de tributação de imóveis em construção e em condomínios fechados, além de instituir a atualização anual da base de cálculo do imposto por ato do Executivo.

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou o Projeto de Lei Complementar que altera o Código Tributário Municipal e redefine critérios para cobrança do IPTU. O texto original, enviado pela prefeita Adriane Nogueira, sofreu modificações através de emendas apresentadas pelo vereador André Salineiro e outros parlamentares. Entre as principais alterações, destaca-se a manutenção da alíquota atual para terrenos vazios, ampliação do prazo de benefício fiscal para condomínios fechados de três para até oito anos, e a exigência de relatório técnico público para atualizações na base de cálculo do imposto. As mudanças visam garantir maior equilíbrio entre arrecadação e justiça tributária.

O texto acabou aprovado em única discussão, mas com modificações incluídas por emendas apresentadas pelo vereador André Salineiro (PL), subscritas por outros parlamentares e resultado de intenso debate realizado nas últimas semanas.

O projeto original do Executivo havia levantado polêmica ao prever, entre outros pontos, a elevação da alíquota para terrenos não edificados e a fixação de apenas três anos de cobrança reduzida para imóveis em loteamentos fechados, classificados como categoria L3 pela legislação municipal.

Essas medidas foram criticadas por especialistas e por representantes do setor imobiliário durante audiência pública realizada no fim de agosto, quando se discutiu de forma técnica e detalhada o alcance das mudanças. O perito judicial e arquiteto Wellington Valério Villa apresentou um parecer técnico que subsidiou parte das emendas, apontando inconsistências no texto original e riscos de aumento indireto da carga tributária.

As alterações feitas em plenário mudaram pontos da proposta. Uma das emendas suprimiu o artigo que previa aumento da alíquota de terrenos vazios de 0,50% para 0,75% do valor venal, medida que, segundo Salineiro e os vereadores que o acompanharam, representaria um acréscimo injustificado de tributos sem a correspondente prestação de serviços públicos.

Outra modificação garantiu que, antes de aplicar majorações, o Fisco tenha a obrigação de assegurar ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, evitando que proprietários sejam surpreendidos com cobranças mais altas sem oportunidade de questionamento.

Também houve mudanças em relação ao conceito de edificação tributável. Pela redação ajustada, construções destinadas a atividades comerciais, industriais, de serviços ou associativas podem ser reconhecidas como edificações mesmo que não atinjam o coeficiente mínimo de 10% da área do terreno, desde que devidamente registradas. A alteração impede que negócios formalizados, como estacionamentos e oficinas, sejam enquadrados como imóveis não edificados e penalizados com alíquotas maiores.

No caso dos condomínios fechados, as emendas ampliaram o prazo de benefício fiscal. O texto enviado pela Prefeitura previa que os imóveis dessa categoria teriam direito à alíquota de 1% apenas pelos três primeiros anos após a individualização da matrícula. A versão aprovada pela Câmara estende esse período para sete a oito anos, a depender da redação consolidada, e estabelece que o prazo só começa a contar depois do cumprimento de três requisitos: emissão do termo de verificação e execução de obras, matrícula individualizada e entrega efetiva do lote ao comprador. A medida foi defendida como necessária para adequar a lei à realidade dos empreendimentos urbanísticos, que demandam mais tempo para consolidação.

Outro ponto de destaque está na atualização da base de cálculo do IPTU. O Executivo manteve a prerrogativa de realizar esse reajuste anualmente, mas agora, por força das emendas, cada atualização deverá ser acompanhada de relatório técnico público, com a metodologia aplicada, os índices utilizados e o impacto médio estimado sobre o valor venal dos imóveis. Esse relatório terá de ser apresentado ao Legislativo, como forma de assegurar transparência e permitir fiscalização mais efetiva.

Durante a votação, vereadores ressaltaram que as emendas foram essenciais para viabilizar a aprovação do projeto. O presidente da Câmara, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), afirmou que a proposta só pôde avançar após ajustes que garantiram maior equilíbrio entre arrecadação e justiça tributária. O vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), destacou que a correção do texto evita distorções e assegura que os contribuintes, especialmente moradores de condomínios fechados, não sejam onerados de forma desproporcional.



Source link

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -
Google search engine

Most Popular

Recent Comments