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Câmara aprova pena maior para adulteração de bebidas após 15 mortes


Projeto prevê reclusão em casos de morte ou lesão grave e segue agora para o Senado

Bancada de MS é favorável a aumento na pena de quem adultera bebidas
Uma das apreensões feitas em Campo Grande durante investigação sobre casos suspeitos. (Foto: Arquivo/Gabi Cenciarelli)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28), em Brasília, o projeto que aumenta a pena para quem adulterar bebidas ou alimentos e provocar a morte do consumidor. O texto, relatado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP), prevê reclusão de cinco a quinze anos e foi votado após a morte de 15 pessoas por intoxicação com metanol. A proposta segue agora para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta a pena para adulteração de bebidas e alimentos que resultem em morte do consumidor. O texto, que segue para o Senado, prevê reclusão de cinco a quinze anos e torna o crime hediondo. Sete dos oito deputados federais de Mato Grosso do Sul votaram a favor da proposta, que também obriga fabricantes a recolherem garrafas não retornáveis e autoriza a criação de sistema de rastreamento de bebidas para combater o mercado clandestino.

Entre os oito deputados federais de Mato Grosso do Sul, sete votaram a favor: Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL), Luiz Ovando (PP), Humberto “Beto” Pereira (PSDB), Dagoberto Nogueira (PSDB), Geraldo Resende (PSDB) e Camila Jara (PT). Vander Loubet (PT) se absteve da votação por estar em recuperação de cirurgia.

O projeto altera o Código Penal e torna crime hediondo a falsificação ou modificação de bebidas, alimentos e suplementos alimentares que causem lesão grave ou morte. Para casos em que o produto se torne nocivo à saúde, a punição continua entre quatro e oito anos. Se o resultado for cegueira ou outra lesão grave, a pena aumenta pela metade.

O texto também modifica a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e obriga fabricantes de bebidas alcoólicas a recolher garrafas de vidro não retornáveis. Outra mudança autoriza o governo a criar um sistema de rastreamento da produção e circulação de bebidas, com o objetivo de combater o mercado clandestino.

O projeto ainda prevê a proibição do exercício de atividades ligadas a esses produtos para quem for condenado por adulteração dolosa. Já para cosméticos e saneantes, cuja falsificação hoje pode gerar pena de dez a quinze anos, o relator reduziu a faixa para quatro a oito anos, igualando à punição aplicada a alimentos e bebidas.

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